O regime de convivência familiar durante o isolamento social

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Como fica o regime de convivência familiar durante a excepcionalidade do período de isolamento social?

 

Por Gabriela Queiroz Cardoso

 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) trouxe situações novas para o dia a dia da população ao redor do mundo. Com medidas de restrição de circulação de pessoas impostas pelos governos, surgiram implicações inéditas na vida social e no mundo jurídico.

Ao estabelecer o regime de convivência entre pais e filhos que não vivem na mesma casa, as sentenças não previram a forma de contato entre os genitores e seus filhos em caso de isolamento social. É preciso, então, analisar com cautela os conflitos que estão surgindo para que as diversidades sejam superadas com o menor dano possível às crianças e aos adolescentes.

A forma de manter o convívio familiar passou a ser questionada e começaram a surgir perguntas como: o par parental que mora com a criança pode proibir que o outro genitor continue estabelecendo o contato com o infante durante o período de pandemia? Essa questão tem chegado ao Poder Judiciário e o princípio que tem balizado as decisões é o do Melhor Interesse da Criança.

Na medida do possível, o entendimento é de que se deve observar o que foi pactuado para o período de férias escolares, consideradas, para o novo cenário, as medidas de proteção para a saúde da criança.

O primeiro aspecto a ser observado é a saúde do menor. Caso ele tenha apresentado qualquer sintoma de Covid-19, deverá ficar em isolamento na casa onde estiver ou receber atendimento hospitalar, se for necessário. Se estiver com pleno vigor de sua saúde, ele poderá ir da casa de um genitor para a outra, desde que não haja nenhuma pessoa infectada ou com os sintomas do novo coronavírus no local.

Ou seja, o infante poderá passar parte da quarentena com a mãe e parte com o pai para que seja observada a igualdade de tempo de convivência com ambos os genitores.

Outro ponto a ser levado em consideração é o transporte do menor. Para que ele vá de uma casa para outra é importante que se evite ao máximo o transporte coletivo, sobretudo o uso do transporte aéreo. Nesse sentido, o genitor que está com o filho pode se negar a deixar que a criança ou o adolescente vá para a residência do outro genitor caso seja necessária a utilização dos aviões.

Noutro sentido está a situação em que o outro genitor esteja trabalhando em algum dos serviços essenciais que estão em funcionamento na cidade. Nesse caso, o genitor que está com a criança ou o adolescente também pode se negar a entregá-la, haja vista o risco do contágio.

Na impossibilidade de deslocamento do infante para a casa do outro genitor, pode-se estabelecer regime de convivência excepcional por meio telefônico ou chamadas de videoconferência por qualquer meio digital disponível. Isso porque, mesmo em meio a uma situação de calamidade pública, é essencial que as crianças e os adolescentes mantenham sólidos os laços com ambos os genitores, não sendo aconselhável que haja ruptura no contato com nenhum dos pais durante o estado de isolamento social.

É evidente que a melhor solução para a situação atual é o diálogo entre os pais para que as necessidades da criança e do adolescente sejam atendidas sem que se coloque em risco a sua saúde. Neste momento de total excepcionalidade na sociedade mundial, é preciso que todos os esforços sejam no sentido de manter e fortalecer o convívio familiar, ainda que ele tenha que ocorrer por meios virtuais. É possível estar separado fisicamente sem que haja o distanciamento da vida e da rotina do filho.

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