Serviço de “Não Perturbe” também para bancos

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Você sabia que em janeiro deste ano passaram a valer as novas regras para as instituições financeiras que operam o crédito consignado?

Entre as novidades, está o serviço de “Não Perturbe”, que agora abrange também os bancos.

A partir de agora, o consumidor não precisa mais receber ligações indesejáveis que o assediam e atormentam. Basta acessar naomeperturbe.com.br, cadastrar seu número, escolher a opção de uma instituição específica ou todas elas, e pronto! Em 30 dias o consumidor terá efetivado o seu bloqueio.

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