Reis Carvalho Advocacia
4 de fevereiro de 2021
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Decisão foi da justiça do Distrito Federal neste início de ano
A Justiça do DF condenou pet shop a indenizar consumidor depois que seu cachorro voltou de um banho no estabelecimento com ferimentos na pele. Como consequência, o dono do animal precisou arcar com despesas de médico veterinário, tratamento e medicações para o seu bichinho de estimação.
A decisão reforçou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esse tipo de relação e aplicou o artigo 14 do Código, que determina que o fornecedor (quem presta o serviço) é responsável pelos danos causados na prestação de seu serviço.
Quando um serviço não oferece a segurança esperada, esse serviço é considerado defeituoso.
A decisão ainda dispôs que a empresa deveria arcar com os danos materiais (os custos havidos na recuperação do pet) e com danos morais, já que, segundo o juiz da causa, “são inegáveis a dor e o sofrimento suportados em razão das lesões em seu animal de estimação, mormente pela sua gravidade e diversos procedimentos para o tratamento”. (Processo n. 0757181-34.2019.8.07.0016).
E você, já passou por problemas com algum serviço para o seu amigo peludo? Conta aí!
Se você tiver dúvidas sobre o assunto, é só perguntar que a gente responde.